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O casamento civil simples é a opção escolhida por muitos casais que desejam oficializar a união de forma prática e rápida. Nessa modalidade, não há necessidade de cerimônia religiosa ou festa de casamento, pois tudo é resolvido diretamente no cartório. Para realizar um casamento civil simples, é preciso agendar um horário no cartório de registro civil mais próximo e comparecer com os documentos necessários. É importante lembrar que ambos os noivos devem estar presentes e apresentar RG, CPF e certidão de nascimento atualizada. Além disso, é necessário estar em dia com as obrigações eleitorais e militares, quando aplicáveis. Se um dos noivos for divorciado, também será exigida a apresentação da certidão de casamento com a averbação do divórcio. Após a apresentação de toda a documentação e pagamento da taxa, é feito o registro do casamento civil e emitida a certidão de casamento. Esse documento é essencial para comprovar a união perante órgãos públicos e privados, como INSS, planos de saúde e empresas. Vale lembrar que o casamento civil simples não é necessariamente menos importante do que as outras modalidades de casamento, como o religioso ou o com festa. Ele cumpre o papel de oficializar a união e garantir direitos e deveres aos cônjuges. Por isso, é uma opção bastante procurada por casais que buscam praticidade e objetividade na hora de se casar.